Artigos |
Voltar |
Por Giovani Cherini
Ao votar pela aprovação do projeto do novo Código Florestal, fiz por estar convicto de estar votando uma legislação que contempla a produção agrícola e a preservação ambiental. Não era mais possível admitir que uma legislação criada há 46 anos não fosse submetida a uma reavaliação, a fim de dar conta da realidade contemporânea nacional. E isso foi feito depois de muitos debates.
Sem a definição de um novo Código Florestal, teríamos 90% das propriedades rurais do Brasil na ilegalidade a partir de 11 de junho de 2011, quando vence a prorrogação do prazo da Reserva Legal, previsto no Decreto 6.514 de 2008. Na prática, isso poderia significar prejuízos ou a inviabilidade da produção de arroz no Rio Grande do Sul, por exemplo.
Além do risco de desabastecimento, poderíamos ter aumento de preços, e como conseqüência, uma inflação maior, e com uma série de impactos negativos decorrentes dela: menos empregos, menos excedente para ser exportado e redução no PIB nacional.
Sobre os pontos mais polêmicos, como a proteção dos rios, ficou decidido que as faixas de proteção nas margens dos rios continuam exatamente as mesmas da lei vigente hoje (30 a 500 metros, dependendo da largura do rio), mas passam a ser medidas a partir do leito regular e não do leito maior nos períodos de cheia. A exceção é para os rios estreitos, com até dez metros de largura, para os quais o novo texto permitiu, para aquelas margens de rio totalmente desmatadas, a recomposição de 15 metros. Ou seja, para rios de até 10m de largura, onde a APP está preservada, continua valendo o limite de 30m; para rios totalmente sem mata ciliar o produtor ainda está obrigado a recompor 15m.
Nas APPs de topo de morros, montes e serras, com altura mínima de 100 metros e inclinação superior a 25°, o novo código permite a manutenção de culturas de espécies lenhosas (uva, maçã, café) ou de atividades silviculturais, assim como a infraestrutura física associada a elas. Isso vale também para os locais com altitude superior a 1,8 mil metros.
A imprensa está divulgando que o projeto “anistia desmatadores”, mas isso é uma inverdade. O que há no projeto é um incentivo à regularização ambiental de imóveis rurais. Aqueles proprietários que tiverem multas, mas que decidirem regularizar seu imóvel recuperando as APPs e a Reserva Legal, terão a multa suspensa.
De acordo com o projeto aprovado, para fazer juz a essa suspensão, o proprietário rural deverá procurar o Órgão Ambiental e aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a ser instituído pela União e pelos estados. Os interessados terão um ano para aderir, mas esse prazo só começará a contar a partir da criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o que deverá ocorrer em até 90 dias da publicação da futura lei. Todos os imóveis rurais deverão se cadastrar.
Depois da aprovação do Código Florestal, muitas notícias equivocadas estão correndo por aí, fomentadas por interesses escusos. Grupos e segmentos que posicionavam-se contra a aprovação do Código Florestal tentam confundir a opinião pública com afirmações inverídicas. Certamente precisam entender melhor como funciona, realmente, o processo democrático. O texto vai agora ao Senado e, se modificado, terá de ser novamente analisado pela Câmara antes de ir à apreciação da presidente Dilma Rousseff.
Deputado federal pelo PDT-RS e presidente da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados - Brasília/DF
E-mail: cherini@giovanicherini.com

© Copyright 2012, Via Informação - Todos os direitos reservados
Proibida a cópia e reprodução total ou parcial sem a citação da fonte.
Site desenvolvido por Grandes Idéias
Skype: paginarural
E-mail: paginarural@paginarural.com.br
h t t p : / / w w w . p a g i n a r u r a l . c o m . b r