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Quinta-feira, 26 de janeiro de 2012 - 18h36m

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RS: produtores de tabaco de Santa Catarina e do Paraná recebem orientações



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Foto: Divulgação



Santa Cruz do Sul/RS

As empresas associadas ao SindiTabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco) iniciaram em janeiro a distribuição de 100 mil cartilhas de orientação sobre saúde e segurança do produtor e proteção da criança e do adolescente. Voltada aos produtores de tabaco de Santa Catarina e do Paraná, esta ação do Programa Crescer Legal está prevista no Acordo Judicial firmado pelo SindiTabaco, empresas associadas e Afubra (Associação dos Fumicultores do Brasil) com o Ministério Público do Trabalho de Brasília, em março de 2011.

No Rio Grande do Sul acordo semelhante foi assinado em 15 de dezembro de 2008 com o Ministério Público do Trabalho (MPT/RS) e produtores gaúchos vêm recebendo materiais semelhantes desde 2009. Com o acordo firmado em Brasília, as orientações abrangem desde 2011 os três estados da Região Sul do Brasil, responsável por 95% da produção brasileira de tabaco. “A cartilha foi produzida para que o produtor de tabaco integrado às empresas associadas conheça as medidas previstas no acordo, adotando-as no ambiente de trabalho, especialmente aquelas necessárias na utilização de agrotóxicos e da não utilização de menores de 18 anos como mão de obra na lavoura de tabaco”, explica Iro Schünke, presidente do SindiTabaco.

As 23 orientações da cartilha devem ser observadas com critério pelos produtores de tabaco que estarão sujeitos à advertência e comunicação de conduta irregular ao Conselho Tutelar e Ministério Público do Trabalho (em caso de utilização de trabalho infantil ou de adolescente) e/ou comunicação à Promotoria de Justiça local e ao Conselho Tutelar (em caso de descumprimentos de regras relativas ao monitoramento escolar). “Os compromissos firmados vêm ao encontro de uma política adotada pelo setor que prima pela educação das crianças e adolescentes, filhos de produtores rurais, e a melhora da qualidade de vida dos produtores de tabaco. As empresas estão engajadas e atentas neste sentido”, reforça o executivo.


PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

1. Não utilizar mão-de-obra de crianças e adolescentes menores de 18 anos no cultivo do tabaco (plantio, pulverização, colheita, secagem e venda)

2. Crianças e adolescentes entre 6 e 18 anos com ensino fundamental incompleto devem frequentar regularmente a escola, em turno e contra-turno (nas localidades onde houver);

3. O produtor deve entregar à empresa que mantiver contrato de compra e venda de tabaco o atestado de matrícula e de frequência escolar.


CORRETO MANUSEIO E APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS

4. Somente utilizar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins registrados e autorizados pelos órgãos governamentais competentes, e de acordo com a receita agronômica e as indicações dos rótulos e bulas previstas em legislação vigente;

5. Manter o pulverizador em perfeitas condições de uso e sem vazamentos, inspecionando-o antes da sua utilização;

6. Durante o manuseio e aplicação de agrotóxicos, sempre utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs), em bom estado de conservação: luvas, máscara, blusa e calça, avental, touca árabe (boné), viseira e botas;

7. Não permitir a aplicação de agrotóxicos por pessoas menores de 18 anos, maiores de 60 e gestantes;

8. Não expor crianças e adolescentes menores de 18 anos a agrotóxicos;

9. Não armazenar agrotóxicos, adjuvantes e produtos afins a céu aberto;
10. Aramzenar os agrotóxicos, adjuvantes e afins em armário feito de material resistente, chaveado e destinado somente para esse fim. O acesso a esses produtos deve ser restrito a trabalhadores orientados a manuseá-los;

11. Não reutilizar embalagens vazias de agrotóxicos, adjuvantes e afins, para qualquer fim;

12. Realizar a tríplice lavagem da embalagem vazia de agrotóxico durante o preparo da calda, utilizando o Equipamento de Proteção Individual (EPI);

13. Siga corretamente as orientações quanto à tríplice lavagem e à devolução das embalagens de agrotóxicos vazias. A devolução não acarretará custos ao produtor;

14. Sinalizar áreas récem-tratadas com agrotóxicos com placa específica para este fim, durante o período de reentrada indicado o rótulo ou bula do produto.


COLHEITA SEGURA DO TABACO

15. Usar sempre luvas impermeáveis e vestimenta específica para a colheita, para se proteger e evitar o contato direto das folhas com a pele;
16. Evitar colher o tabaco quando as folhas estiverem molhadas pela chuva ou orvalho;

17. Dar preferência aos horários menos quentes do dia para a colheita do tabaco.

O acordo com o MPT de Brasília prevê também:

18. Em caso de divergência quanto à classificação da folha de tabaco, esta deve ser submetida ao técnico da Emater (RS), Cidasc (SC) ou Claspar (PR), que possuem plantão nos postos de compra em seus respectivos estados, para dirimir eventual dúvida, de acordo com a Instrução Normativa nº 10/2007;

19. Se o produtor não concordar com a classificação do técnico, poderá deixar de comercializar sua produção com a empresa que mantém contrato. Neste caso, poderá comercializar com outra empresa;

20. A contratação do seguro ou mútuo assistencialista é livre;

21. Os produtos indicados pela empresa poderão ser comprados de qualquer fornecedor;

22. É proibido exigir do produtor a assinatura de documentos em branco;

23. A pequena propriedade rural, quando se tratar de agricultura familiar (Lei nº 8.009/90) não pode ser penhorada, oferecida como garantia de contrato ou oferecida como garantia de dívidas já existentes.

Clique aqui e acesse a cartilha.


Fonte: SindiTabaco













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